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Câmara aprova prisão domiciliar para grávidas e mães de pessoas com deficiência


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto que permite a concessão de prisão domiciliar a grávidas e a mães de pessoas com deficiência.

Com a aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente Michel Temer.

A proposta altera o Código de Processo Penal e prevê alguns requisitos para a concessão do direito, entre os quais:

  • a mulher não pode ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • o crime cometido pela mulher não pode ter sido contra o filho ou dependentes.

O texto também altera a Lei de Execuções Penais para prever os requisitos para a progressão do regime de cumprimento de pena.

A proposta determina que a mulher presa mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência deverão cumprir os seguintes critérios:

  • não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • o crime cometido não pode ter sido contra seu próprio filho ou dependentes;
  • ela deve ter cumprido, pelo menos 1/8 da pena no regime em que está atualmente;
  • deve ser ré primária e ter bom comportamento carcerário;
  • não ter integrado organização criminosa.

A progressão do regime poderá ser revogada se a mulher cometer crime doloso ou falta grave.

Reabilitação de agressores

Os deputados também aprovaram outro projeto apoiado pela bancada feminina: a proposta que inclui, como medida protetiva às vítimas de violência, a frequência do agressor a um centro de educação e de reabilitação.

Será possível ainda o acompanhamento psicossocial do agressor, por atendimento individual ou em grupos de apoio.

Como os deputados alteraram o projeto que veio do Senado, o texto deverá retornar para análise dos senadores, antes de seguir para a sanção presidencial.

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